Tabelas Práticas
SEGURO-DESEMPREGO 2026
O seguro-desemprego é um benefício regulamentado pela Lei Nº 7998 DE 11/01/1990 e pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022. Ele faz parte do sistema de seguridade social brasileiro e tem como principal finalidade garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.
Esse benefício ajuda o trabalhador a manter sua subsistência durante o período em que está desempregado, até conseguir um novo emprego, contribuindo para sua segurança econômica e dignidade.
A Tabela do Seguro-Desemprego vigente a partir de 2026 estabelece que nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00. Além disso, as demais faixas salariais foram atualizadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, no percentual de 3,90%, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Essa atualização garante que os valores do benefício acompanhem a inflação e preservem o poder de compra do trabalhador.
TRABALHADOR FORMAL
Valor da parcela
O valor da parcela é calculado com base na média dos salários recebidos nos últimos três meses antes da dispensa, conforme as seguintes regras:
| Salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que ultrapassar R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Requisitos para ter direito
-O trabalhador formal terá direito ao seguro-desemprego quando:
-For dispensado sem justa causa, inclusive na dispensa indireta;
-Tiver recebido salários de empresa (pessoa jurídica) ou equiparada;
-Atender ao tempo mínimo de trabalho exigido.
Tempo mínimo de trabalho exigido
| Solicitação | Tempo mínimo de trabalho | Período considerado |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses | Últimos 18 meses antes da dispensa |
| 2ª solicitação | 9 meses | Últimos 12 meses antes da dispensa |
| 3ª solicitação ou mais | 6 meses | Meses imediatamente anteriores à dispensa |
Quantidade de parcelas conforme o tempo de trabalho
| Tempo trabalhado | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª solicitação ou mais |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | — | — | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | — | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Observações importantes
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses antes da dispensa.
Os salários utilizados no cálculo são aqueles informados pelo empregador e registrados no CNIS, por meio do eSocial ou por decisão judicial.
Se algum salário não estiver registrado, esse mês será desconsiderado no cálculo.
Se não houver informação dos três últimos salários, o cálculo será feito com base:
-na média dos dois últimos salários, ou
-no último salário disponível.
Se não houver informação de nenhum salário, o benefício será calculado com base no salário mínimo vigente.
EMPREGADO DOMÉSTICO
Requisitos para ter direito
-O empregado doméstico terá direito ao seguro-desemprego quando:
-For dispensado sem justa causa;
-Tiver trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa.
Valor e quantidade de parcelas
| Item | Descrição |
|---|---|
| Valor da parcela | 1 salário mínimo |
| Quantidade máxima | 3 parcelas |
QUANTIDADE DE PARCELAS CONFORME O TEMPO DE DESEMPREGO - REGRAS GERAL
| Tempo de desemprego | Quantidade de parcelas |
|---|---|
| 30 a 44 dias | 1 parcela |
| 45 a 74 dias | 2 parcelas |
| 75 a 104 dias | 3 parcelas |
| 105 a 134 dias | 4 parcelas |
| 135 a 164 dias | 5 parcelas |