Tabelas Práticas

LUCRO PRESUMIDO - MAJORAÇÃO DE 10% NOS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO

A Lei Complementar Nº 224 DE 26/12/2025, institui a redução linear de benefícios fiscais federais, e estabelece regras sobre a redução de 10% de benefícios relativos ao PIS/Pasep e à Cofins, ao IRPJ e à CSLL, II, ao IPI, bem como à Contribuição Previdenciária do Empregador, e neste contexto, os percentuais de presunção aplicados nos cálculos do Lucro Presumido também foram alcançados.

A LC nº 224/2025 foi regulamentada em conjunto pelo Decreto nº 12.808/2025, pela Instrução Normativa RFB nº2.305/2025, já alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2306 DE 22/01/2026, e pela Portaria MF nº 3.278, de 31 de dezembro de 2025.

A redução linear de benefícios fiscais federais consiste na aplicação de uma majoração de 10% sobre o percentual de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceder o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no respectivo ano-calendário, aplicando-se:

a) O limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes referentes ao mesmo ano-calendário; e
b) O acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.

De acordo com o Perguntas e Respostas - Questão de nº 13, no caso da CSLL, para o ano de 2026, como o acréscimo será aplicado a partir do segundo trimestre, o limite anual será de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil) reais, o equivalente a ¾ (três quartos) do limite anual.

Veja aqui

 

RECEITA DA ATIVIDADE PRATICADA E SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO - (MAJORAÇÃO DE 10% )

IMPOSTO DE RENDA 
Vigência: 01/01/2026
Art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 2306 DE 22/01/2026

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Vigência: 01/04/2026
Art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 2306 DE 22/01/2026

Até R$ 5 milhões

Acima do limite de R$ 5 milhões ou proporcional

Até R$ 5 milhões

Acima do limite de R$ 5 milhões ou proporcional

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

1,6%

1,76%

12%

13,2%

Atividade comercial, inclusive rural, industrial e imobiliárias

8%

8,8%

12%

 

13,2%

 

Construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução

Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA

Transporte de cargas

Transporte de passageiros

16%

17,6%

Prestação de serviços em geral, e 

Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada

32%

35,2%

32%

35,2%

Intermediação de negócios

Administração, locação ou cessão de bens

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais

Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, exploração de rodovias

Empresa Simples de Crédito (ESC)

38,4%

42,24%

38,4%

42,24%