Tabelas Práticas

PORTAL DO IRPF - 2026/2025 - PENALIDADES

Multa por atraso na entrega da declaração

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de  23 de março a 29 de maio de 2026.

De acordo com o Art. 10 da Instrução Normativa RFB Nº 2312 DE 13/03/2026, a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e não apresentá-la ou quando a entrega for realizada após 30/05/2026.


 

Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração

Valor da multa

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Notificação de Lançamento da multa

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.

A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração... Imprimir... Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração... Salvar Imagem em PDF... Recibo.

São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.

A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF.

Pagamento da multa

Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2026 ou por meio do Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF.

Código da Receita
5320Multa Atraso Entrega DIRPFINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 35 de 29/04/1985

Impugnação do Lançamento

Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.

Retificação da Declaração de Imposto de Renda

Se você enviou sua Declaração de Imposto de Renda e cometeu algum erro ou deixou de colocar alguma informação, pode resolver esse problema enviando outra declaração com as informações corretas (Declaração Retificadora).

O contribuinte pode enviar a declaração retificadora de 2 formas diferentes:

- Pela internet, no Programa Gerador da Declaração - PGD ou do serviço "Meu Imposto de Renda";

- Em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente, caso realizada depois do prazo 29 de maio de 2026.

Para retificar pelo programa, selecione a declaração que você deseja retificar e no menu clique em: Declaração > Retificar. Lembre-se de informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada; esta informação é obrigatória em declarações retificadoras. 

Pagamento ou Restituição

Clique aqui para ver como fica o pagamento ou a restituição depois de retificar a sua declaração de imposto de renda.

Cuidado com o prazo!

Até o último dia do prazo de entrega:Pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
Após o último dia:O contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento que o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal.

Observações:

- A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

- A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original.

- Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.

- Também não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega de documentos de malha fiscal à Receita Federal, mesmo que a entrega seja voluntária (antes da intimação).