Tabelas Práticas

ATUALIZAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (2026/2025)

Em 16/03/2026 foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), a Instrução Normativa RFB Nº 2312 DE 13/03/2026, trazendo as principais informações atinentes à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2025). 

O prazo de entrega da declaração iniciará no dia 23/03/2026 e encerrará às 23h59min59s do dia 29/05/2026.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a entrega da DIRPF 2026, a pessoa física residente no Brasil, que no ano-base de 2025:

 

1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;

2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

4) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

5) relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

6) teve, em 31/12/2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

7) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2024;

8) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

9) optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;

10) teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023; ou

11) optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023.

 

Cronograma de Vencimento de Quotas

O contribuinte poderá fazer a opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: Até 29/maio. Abaixo cronograma convencional de pagamento.

 QuotaVencimentoValor dos Juros
      1ª ou única    último dia útil de maio-
      2ªúltimo dia útil de junho1% sobre o valor da quota
      3ªúltimo dia útil de julhoTaxa Selic de junho + 1%, sobre o valor da quota
      4ªúltimo dia útil de agostoTaxa Selic junho a julho + 1%, sobre o valor da quota
      5ªúltimo dia útil de setembroTaxa Selic junho a agosto + 1%, sobre o valor da quota
      6ªúltimo dia útil de outubroTaxa Selic junho a setembro + 1%, sobre o valor da quota
      7ªúltimo dia útil de novembroTaxa Selic junho a outubro + 1%, sobre o valor da quota
      8ªúltimo dia útil de dezembroTaxa Selic junho a novembro + 1%, sobre o valor da quota

• DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: Até 29/maio – sem parcelamento

Cronograma e Prioridade de Restituição 

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

     Lote        DataSelicPrioridade*
         1º       29/05/2026          0,00%      Lei Nº 9250 DE 26/12/1995  
         2º       30/06/2026  
         3º       31/07/2026  
         4º       28/08/2026  

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

A disponibilização dos valores seguirão a seguinte ordem:

1°) Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;

2°) Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;

3°) Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;

4°) Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;

5°) Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;

6°) Demais Contribuintes.

Apresentação fora do prazo, quando obrigatória:

• Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

• Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Alterações na Pré-Preenchida

A partir da DIRPF 2026, haverá Indisponibilidade do acesso ao app com selo Bronze, mantida inalterado os acesso com o selo Ouro ou Prata.

Novidades para 2026:

Cashback

O cashback do Imposto de Renda é um elemento extremamente emblemático para este novo momento da Receita Federal, apontou Barreirinhas. A ação envolverá trabalhadores que receberam até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram retenção em um determinado mês (por exemplo: um trabalhador que recebeu um pouco mais em um mês específico e teve valores retidos naquele período, mas que, na média de todo o ano, estaria isento). É um público que não é obrigado a prestar declaração do Imposto de Renda. “Ele nem lembra disso, então não presta declaração. E por não prestar a declaração, não recebe a restituição”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

“Vamos informar esse pequeno trabalhador de baixa renda, mesmo que ele não tenha feito a declaração, que ele tem direito à restituição. Vamos informar e depositar, no dia 15 de julho, em um lote específico para o cashback do Imposto de Renda da Pessoa Física”, disse o secretário. Por meio desse mecanismo, a Receita vai devolver R$ 500 milhões a quatro milhões de contribuintes. A maior restituição alcançará R$ 1 mil, mas o valor médio (considerando todo o público abrangido) será de R$ 125,00.

A ação envolve contribuintes com CPF regular e baixo risco fiscal que possuem chave PIX CPF, elaborada a partir de informações existentes nas bases da Receita Federal. O contribuinte pode solicitar o cancelamento ou pode retificar a declaração (inclusive para as deduções legais). “Para esse grupo, estamos concedendo um tratamento especial, com restituição automática”, explicou o auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.

Pré-preenchida

A Receita também aprimorou o sistema das declarações pré-preenchidas (cujas informações estarão disponíveis ao contribuinte a partir de 23/03). Um dos destaques será a emissão de alertas, como despesa médica excessivamente alta (provavelmente por falha de digitação) ou inexistência de chave PIX CPF indicada. Com os alertas, essas falhas poderão ser corrigidas imediatamente pelo próprio contribuinte.

A pré-preenchida estará disponível também para contribuintes que atuaram no segmento de renda variável (o que era um impedimento, até o ano passado). “Até o ano passado, quem havia operado no mercado de renda variável não podia utilizar a solução do Meu Imposto de Renda”, afirmou José Carlos da Fonseca.

Outras inovações relativas à declaração pré-preenchida envolvem a possibilidade de recuperação das informações de pagamento (DARFs); inclusão de informações do eSocial (empregados domésticos); otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar). Também estarão presentes informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade).

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. A Receita alerta que as informações presentes na pré-preenchida precisam ser verificadas e confirmadas pelo contribuinte, ao serem informações de terceiros (por exemplo: checar se a renda informada confere exatamente com o valor apontado na declaração de rendimentos fornecida pelo empregador). A expectativa é que ultrapasse a marca de 60% dos declarantes optantes pela declaração pré-preenchida (em 2025, o índice foi de 50,3%).

O responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026 reforçou que a declaração de Imposto de Renda de 2026 é referente aos fatos que aconteceram em 2025. Não se aplica à declaração deste ano, portanto, a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês e isenção parcial para os que ganham até R$ 7.350 mensal, pois essa isenção passou a vigorar este ano. Os novos níveis de isenção serão objeto da declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai refletir a situação dos contribuintes ao longo de 2026.

Inovações

A Receita anunciou, ainda, avanços referentes a declarações de despesas com saúde, decorrentes do avanço do sistema de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde — Receita Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. Esse novo mecanismo, que acabou com os recibos de papel, abarcou todas as despesas de saúde realizadas em 2025, reduzindo erros na prestação de informações ao Fisco.

“O recibo de saúde, de papel, era um dos principais elementos para que o contribuinte caísse na malha fina. E esta será a primeira declaração do ano completo com o Receita Saúde”, destacou o secretário, lembrando que praticamente todas essas despesas estarão presentes na declaração pré-preenchida. “Isso reduzirá muito o contencioso, o litígio do Fisco brasileiro com o contribuinte”, destacou Barreirinhas. A Receita tem expectativa de redução de 25% nos parâmetros médicos.

Entre outras novidades, a Receita adverte que rendimentos obtidos no segmento de apostas fixas (bets) deverão ser informados pelo contribuinte, assim como eventuais saldos nessas plataformas. “Criamos um tipo de rendimento na declaração de Imposto de Renda, especificamente para esses ganhos”, disse o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026. Os saldos registrados ao final de 2025 nessas plataformas de apostas também deverão ser informados em campos específicos.

Também será possível informar o nome social. Haverá, ainda, campo opcional para o contribuinte informar raça e cor, tanto do titular como dos dependentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil.