Tabelas Práticas

ABONO SALARIAL PIS/PASEP – CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

 

EXERCÍCIO 2026 (Ano-base 2024)

Mês de nascimento do trabalhadorData de início do pagamento do abono salarial
JaneiroA partir de 15 de fevereiro ou no primeiro dia útil subsequente
FevereiroA partir de 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente
Março e AbrilA partir de 15 de abril ou no primeiro dia útil subsequente
Maio e JunhoA partir de 15 de maio ou no primeiro dia útil subsequente
Julho e AgostoA partir de 15 de junho ou no primeiro dia útil subsequente
Setembro e OutubroA partir de 15 de julho ou no primeiro dia útil subsequente
Novembro e DezembroA partir de 15 de agosto ou no primeiro dia útil subsequente

-O Abono Salarial pode atingir o valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento;

-O valor devido é calculado de forma proporcional, correspondendo a 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado no respectivo ano-base;

-O direito ao Abono Salarial é apurado com base nos vínculos de trabalho e nas remunerações informadas pelos empregadores por meio do eSocial;

-Para que o pagamento ocorra dentro do calendário regular, as informações devem ser enviadas até o mês de agosto do ano seguinte ao ano-base;

-Dados informados após esse prazo, mas até 20 de junho do ano seguinte, serão considerados para pagamento a partir do mês de outubro;

-Informações prestadas após 20 de junho do ano seguinte serão analisadas apenas no calendário subsequente, não sendo cabível recurso;

-Retificações relativas aos últimos cinco anos-base seguem os mesmos prazos e critérios, com início do pagamento a partir de março, conforme o calendário vigente.

 

FUNDAMENTAÇÃO: Resolução MTE/CODEFAT Nº 1032 DE 16/12/2025

 

EXERCÍCIO 2025 (Ano-base 2023)

NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO17.02.202529.12.2025
FEVEREIRO17.03.202529.12.2025
MARÇO15.04.202529.12.2025
ABRIL15.04.202529.12.2025
MAIO15.05.202529.12.2025
JUNHO15.05.202529.12.2025
JULHO16.06.202529.12.2025
AGOSTO16.06.202529.12.2025
SETEMBRO15.07.202529.12.2025
OUTUBRO15.07.202529.12.2025
NOVEMBRO15.08.202529.12.2025
DEZEMBRO15.08.202529.12.2025
Transmissão extemporânea realizada até 20/06/202515.10.202529.12.2025

  Fundamentação: Resolução CODEFAT nº 1.011 de 18/12/2024

Conforme estabelece a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.013 de 26/02/2025, o pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea, ou seja, após o prazo, porém transmitida até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026.

EXERCÍCIO 2024 (Ano-base 2022)

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ 
JANEIRO 15.02.2023 27.12.2024 
FEVEREIRO 15.03.2023 27.12.2024 
MARÇO 15.04.2023 27.12.2024 
ABRIL 15.04.2023 27.12.2024 
MAIO 15.05.2023 27.12.2024 
JUNHO 15.05.2023 27.12.2024 
JULHO 17.06.2023 27.12.2024
AGOSTO 17.06.2023 27.12.2024 
SETEMBRO 15.07.2023 27.12.2024 
OUTUBRO 15.07.2023 27.12.2024
NOVEMBRO 15.08.2023 27.12.2024
DEZEMBRO 15.08.2023 27.12.2024

Fundamentação: Resolução CODEFAT Nº 993 DE 13/12/2023

Aos beneficiários que estão domiciliados nas áreas afetadas pelas chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em 2024, o pagamento foi antecipado.

Segundo trata a Resolução CODEFAT nº 1.002 de 09/05/2024, o abono salarial foi disponibilizado em 15/05/2024. A antecipação ocorreu apenas aos beneficiários que nasceram entre julho e dezembro.