Tabelas Práticas

SEGURO-DESEMPREGO 2026

O seguro-desemprego é um benefício regulamentado pela Lei Nº 7998 DE 11/01/1990 e pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022. Ele faz parte do sistema de seguridade social brasileiro e tem como principal finalidade garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

Esse benefício ajuda o trabalhador a manter sua subsistência durante o período em que está desempregado, até conseguir um novo emprego, contribuindo para sua segurança econômica e dignidade.

A Tabela do Seguro-Desemprego vigente a partir de 2026 estabelece que nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00. Além disso, as demais faixas salariais foram atualizadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, no percentual de 3,90%, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Essa atualização garante que os valores do benefício acompanhem a inflação e preservem o poder de compra do trabalhador.

TRABALHADOR FORMAL

Valor da parcela

O valor da parcela é calculado com base na média dos salários recebidos nos últimos três meses antes da dispensa, conforme as seguintes regras:

Salário médioValor da parcela
Até R$ 2.222,1780% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99O que ultrapassar R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Requisitos para ter direito

-O trabalhador formal terá direito ao seguro-desemprego quando:

-For dispensado sem justa causa, inclusive na dispensa indireta;

-Tiver recebido salários de empresa (pessoa jurídica) ou equiparada;

-Atender ao tempo mínimo de trabalho exigido.

Tempo mínimo de trabalho exigido

SolicitaçãoTempo mínimo de trabalhoPeríodo considerado
1ª solicitação12 mesesÚltimos 18 meses antes da dispensa
2ª solicitação9 mesesÚltimos 12 meses antes da dispensa
3ª solicitação ou mais6 mesesMeses imediatamente anteriores à dispensa

Quantidade de parcelas conforme o tempo de trabalho

Tempo trabalhado1ª solicitação2ª solicitação3ª solicitação ou mais
6 a 8 meses3 parcelas
9 a 11 meses3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Observações importantes

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses antes da dispensa.

Os salários utilizados no cálculo são aqueles informados pelo empregador e registrados no CNIS, por meio do eSocial ou por decisão judicial.

Se algum salário não estiver registrado, esse mês será desconsiderado no cálculo.

Se não houver informação dos três últimos salários, o cálculo será feito com base:

   -na média dos dois últimos salários, ou

   -no último salário disponível.

Se não houver informação de nenhum salário, o benefício será calculado com base no salário mínimo vigente.

 

EMPREGADO DOMÉSTICO

Requisitos para ter direito

-O empregado doméstico terá direito ao seguro-desemprego quando:

-For dispensado sem justa causa;

-Tiver trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa.

Valor e quantidade de parcelas

ItemDescrição
Valor da parcela1 salário mínimo
Quantidade máxima3 parcelas

QUANTIDADE DE PARCELAS CONFORME O TEMPO DE DESEMPREGO - REGRAS GERAL 

Tempo de desempregoQuantidade de parcelas
30 a 44 dias1 parcela
45 a 74 dias2 parcelas
75 a 104 dias3 parcelas
105 a 134 dias4 parcelas
135 a 164 dias5 parcelas